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 14/05/2026

Senhores(as) Beneficiários(as),

 

A Comissão Eleitoral da CASEC, no uso de suas atribuições, em observância ao Capítulo V do Edital de Convocação nº 002/2026, torna público o resultado do Processo Eleitoral referente à votação realizada nos dias 12 e 13 de maio de 2026, a saber:

 

DIRETORIA EXECUTIVA: 1 (UM) DIRETOR(A) DE GESTÃO DE SAÚDE

Aline Barbosa de Matos – Eleita com 356 Votos

Maria Edith P. Minora de A. Vasconcelos - 284 Votos

Votos em branco - 54

DIRETORIA EXECUTIVA: 1 (UM) DIRETOR(A) DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Lúcia Maria Tavares da Cunha – Eleita com 383 votos

Paullo Kaique Moura Cronemberger – 272 votos

Votos em branco – 39

CONSELHO FISCAL: 2 (DOIS) CONSELHEIROS TITULARES E RESPECTIVOS SUPLENTES

Lusana Borges Silva dos Santos – Eleita membro titular com 641 votos

Adalberto Ferreira da Silva – Eleito membro titular com 594 votos

Votos Em Branco 153

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: 1 (UM) CONSELHEIRO(A) TITULAR E RESPECTIVO(A) SUPLENTE REPRESENTANTES DOS(AS) BENEFICIÁRIOS(AS) ATIVOS(AS)

Plácido Cardoso de Melo Junior – Reeleito membro titular com 288 votos

Daniel Pereira Costa – Eleito membro suplente com 202 votos

Sergio Ricardo Franco Vieira - 181 votos

Votos Em Branco - 23

 

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: 1 (UM) CONSELHEIRO(A) TITULAR E RESPECTIVO(A) SUPLENTE REPRESENTANTES APOSENTADOS(AS) OU EX-EMPREGADOS(AS)

Rita Ramos Damasceno Vieira – Eleita membro titular com 606 votos

Votos Em Branco - 88

Nos termos do cronograma eleitoral, fica estabelecido o prazo de 24 horas para interposição de eventuais recursos até o dia 15 de maio de 2026 (sexta-feira), contados do horário oficial da divulgação (hora de Brasília), devendo ser encaminhados, exclusivamente, para o endereço eletrônico comissaoeleitoral@casecsaude.com.br .

Para fins de tempestividade, será considerado o horário de recebimento do e-mail na caixa postal da Comissão Eleitoral, sendo indeferidos, liminarmente, os recursos enviados após o horário e prazo estabelecidos, ainda que por instabilidade de rede, atraso de servidores de e-mail ou quaisquer outros fatores técnicos alheios à Comissão Eleitoral.

O recurso deverá ser apresentado em documento único, devidamente identificado, contendo a qualificação do(a) recorrente, a indicação precisa do objeto da impugnação e a respectiva fundamentação, acompanhado de todos os documentos indispensáveis à sua análise, sob pena de não conhecimento. Recomenda-se que o envio seja realizado com antecedência, a fim de evitar intempestividade.

Fica expressamente vedada a juntada posterior de documentos ou a complementação de fundamentos após o término do prazo recursal, ressalvadas apenas hipóteses excepcionais devidamente justificadas e aceitas, a critério exclusivo da Comissão Eleitoral.O recurso será recebido exclusivamente no efeito devolutivo ficando a análise da Comissão Eleitoral adstrita aos pontos especificamente impugnados pelo(a) recorrente, sendo vedada a inovação recursal, a ampliação do objeto ou a rediscussão genérica de matérias não suscitadas de forma clara e fundamentada.

Será encaminhada resposta de recebimento ao e-mail remetente, como forma de comprovação de protocolo eletrônico. Na ausência de confirmação, caberá ao interessado promover novo envio dentro do prazo estabelecido.Os recursos serão analisados pela Comissão Eleitoral, sendo as decisões devidamente fundamentadas e irrecorríveis na esfera administrativa eleitoral.

Decorrido o prazo sem interposição de recursos, ou após o seu regular julgamento, será publicada a relação definitiva dos(as) candidatos(as) eleitos (as).

Casos omissos serão avaliados, com o apoio da assessoria jurídica da CASEC.

Brasília/DF, 14 de maio de 2026.

Comissão Eleitoral da CASEC

Alexandre de Andrade Pereira

Bárbara do Espírito Santo

Cristiane de Lima Carvalho .

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